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Aposentadoria Especial: Conheça as Profissões Que Garantem Esse Benefício

Você atua em ambientes com agentes nocivos à saúde e não sabe se pode antecipar sua aposentadoria?

Descubra agora quais profissões dão direito à Aposentadoria Especial e como comprovar esse direito para se aposentar mais cedo!

Sumário

  1. O Que é Aposentadoria Especial e Quais São os Requisitos?
  2. Profissões com 25 Anos de Atividade Especial (Antes de 28/04/1995)
  3. Profissões com 20 Anos de Atividade Especial (Antes de 28/04/1995)
  4. Profissões com 15 Anos de Atividade Especial (Antes de 28/04/1995)
  5. Como Fica Após 28/04/1995 e Reforma de 2019
    1. Regras de Transição (EC 103/2019)
    2. Nova Regra Permanente (EC 103/2019)
    3. Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum
  6. O Que Fazer se Sua Profissão Não Estiver na Lista
  7. Documentos Necessários e Como Solicitar

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

O Que é Aposentadoria Especial e Quais São os Requisitos?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que exerce suas atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para ter direito, é necessário comprovar exposição permanente a agentes nocivos classificados como físicos, químicos ou biológicos — ou ainda exercer atividade de natureza periculosa, com risco iminente de vida.

Requisitos Básicos:

  • Tempo de Atividade Especial: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo (insalubridade) ou da periculosidade;
  • Exposição Efetiva: Deve ser comprovada de forma permanente durante toda a jornada de trabalho, não sendo aceitáveis exposições ocasionais ou intermitentes;
  • Carência: Mínimo de 180 contribuições mensais para fins de carência.

Tradicionalmente, até 28 de abril de 1995, o INSS considerava o exercício de determinadas profissões — pré-elencadas em decretos específicos — como prova suficiente de insalubridade.

Após essa data, a comprovação passou a depender de documentos técnicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Profissões com 25 Anos de Atividade Especial (Antes de 28/04/1995)

Quem exerceu até 28/04/1995 alguma das profissões abaixo, listadas em decretos 53.831/64 e 83.080/79, tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade sem precisar comprovar exposição por documentos técnicos.

Confira as principais:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de serviço de pista;
  • Auxiliar de enfermeiro;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Auxiliares ou serviços gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (exposição acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais e toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4.000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário, urbano e rodoviário;
  • Tratorista (grande porte);
  • Operador de caldeira;
  • Operador de raios-X;
  • Operador de câmara frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro mecânico;
  • Trabalhador de construção civil (grandes obras, acima de 8 andares);
  • Vigia armado (guardas).

Profissões com 20 Anos de Atividade Especial (Antes de 28/04/1995)

Para estas atividades, o direito se dá após 20 anos de efetiva exposição sem necessidade de documentos técnicos (regra antiga):

  • Extrator de fósforo branco;
  • Extrator de mercúrio;
  • Fabricante de tinta;
  • Fundidor de chumbo;
  • Laminador de chumbo;
  • Moldador de chumbo;
  • Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de explosivos;
  • Encarregado de fogo.

Profissões com 15 Anos de Atividade Especial (Antes de 28/04/1995)

E, para os casos de maior nocividade, é possível se aposentar com 15 anos de atividade:

  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de rochas em cavernas. ingracio.adv.br

Como Fica Após 28/04/1995 e Reforma de 2019

A partir de 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional foi extinto, sendo necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos via PPP e LTCAT.

Além disso, a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou regras e criou duas grandes modalidades:

Regras de Transição (EC 103/2019)

Para segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 que ainda não haviam completado os requisitos, foi instituída regra de transição sem idade mínima, mas via pontuação (idade + tempo de contribuição + tempo de exposição):

É somado todo o tempo de contribuição (incluindo o comum) à idade do segurado para alcançar a pontuação.

Nova Regra Permanente (EC 103/2019)

Para quem ingressou no RGPS a partir de 14/11/2019, passou a valer a regra permanente, que exige idade mínima e tempo de exposição:

  • 25 anos de exposição: idade mínima de 60 anos;
  • 20 anos de exposição: idade mínima de 58 anos;
  • 15 anos de exposição: idade mínima de 55 anos;
  • Carência: 180 meses de contribuição.

Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum

Mesmo quem não atinge as regras especiais, pode converter parte do tempo especial em tempo comum, multiplicando:

  • Agentes Químicos e Biológicos: fator 1,4;
  • Agentes Físicos: fator 1,2.

Dessa forma, cada ano especial gera mais tempo de contribuição comum.

O Que Fazer se Sua Profissão Não Estiver na Lista

Atividades não listadas até 1995 ou novas situações podem ser reconhecidas como especiais desde que comprovadas.

Para isso:

  1. Reúna Documentos Técnicos: LTCAT e PPP, fornecidos pela empresa ou por perito independente;
  2. Laudo Médico e Perícia: caso necessário, perícia médica do INSS pode avaliar o grau de insalubridade ou periculosidade;
  3. Jurisprudência: decisões judiciais podem reconhecer profissões não previstas nos decretos;
  4. Assessoria Especializada: advogado previdenciarista pode orientar e preparar recursos.

Documentos Necessários e Como Solicitar

Para solicitar a aposentadoria especial pelo Meu INSS ou nas agências, organize:

Passo a passo no Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Selecione “Agendar Perícia” ou “Solicitar Aposentadoria Especial”;
  3. Envie os documentos digitalizados;
  4. Aguarde análise e, se chamado, compareça para perícia médica.

A Aposentadoria Especial é um direito fundamental para quem atua em condições nocivas à saúde ou em atividades de risco.

Conhecer as regras antigas (até 1995), as mudanças pós-Reforma da Previdência e os documentos necessários faz toda a diferença para garantir um processo tranquilo e benéfico.

Para diagnóstico completo e orientação personalizada, conte com a equipe da Giacaglia Advogados Associados.

Agende sua consultoria.

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