VOCÊ SABIA QUE QUEM TEM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A SE APOSENTAR MAIS CEDO?
ENTENDA AS REGRAS, OS REQUISITOS E COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO!
Muitas pessoas que possuem algum tipo de deficiência não sabem que têm direito a condições especiais para se aposentar.
A lei previdenciária oferece regras diferenciadas, que garantem uma aposentadoria mais rápida e justa para quem enfrentou, durante a vida, barreiras que a maioria das pessoas sequer imagina.
Se você ou alguém da sua família vive essa realidade, este artigo é fundamental.
Vamos te explicar tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, como comprovar o direito, quais os requisitos, como funciona a perícia do INSS e até como é feito o cálculo do valor do benefício.
⚖️ Leia até o final e saiba como o escritório Giacaglia Advogados Associados pode te ajudar a conquistar seu direito com segurança!
SUMÁRIO
- O QUE É A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
- DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM E A DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- COMO O INSS DEFINE O GRAU DE DEFICIÊNCIA? PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL
- QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
- CONTE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA PARA GARANTIR SEUS DIREITOS!
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!
O QUE É A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário criado pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece regras diferenciadas para quem possui alguma deficiência — seja ela de natureza física, sensorial, intelectual ou mental.
Ela permite que a pessoa com deficiência se aposente com menos tempo de contribuição do que o exigido na regra comum, considerando as dificuldades adicionais enfrentadas no mercado de trabalho e na vida cotidiana.
👉 Importante: A deficiência precisa ter existido durante o período em que a pessoa estava contribuindo para o INSS.
DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM E A DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A grande diferença está no tempo de contribuição exigido e na ausência da exigência de idade mínima (na modalidade por tempo de contribuição).

👉 Além disso, há uma modalidade com idade mínima reduzida, que também é possível para pessoas com deficiência.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Os requisitos variam conforme o grau da deficiência.
A tabela abaixo resume:

Além disso, é necessário:
- Comprovar a existência da deficiência durante o período contributivo;
- Realizar a perícia biopsicossocial no INSS para definir o grau da deficiência;
- Estar filtrado na qualidade de segurado no momento do pedido.
👉 E se a deficiência surgiu depois de começar a trabalhar?
Se a deficiência surgiu no meio da vida laboral, o tempo anterior será contado pelas regras comuns, e o tempo posterior segue as regras específicas para pessoa com deficiência.
COMO O INSS DEFINE O GRAU DE DEFICIÊNCIA? PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL
O grau da deficiência é definido por meio de uma perícia biopsicossocial, que avalia três aspectos:
- Biológico: Limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais;
- Psicológico: Impacto na autonomia, nas relações e no dia a dia;
- Social: Barreiras enfrentadas na sociedade, no trabalho, no transporte, na educação, entre outros.
👉 Essa avaliação segue os critérios do Decreto nº 8.145/2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 142/2013.
A perícia leva em conta fatores como:
- Capacidade de locomoção;
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades para trabalhar;
- Interação social.
🚩 Atenção!
É comum o INSS errar na avaliação, subestimando o grau da deficiência.
Nestes casos, o segurado pode recorrer administrativamente ou até mesmo entrar na Justiça, munido de laudos médicos e outras provas.
QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
O cálculo do valor segue as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum, sem aplicar o fator previdenciário, que costuma reduzir o valor.
Funciona assim:
- Média de 100% dos salários (a partir de julho de 1994 ou do início das contribuições, se mais recente);
- Sobre essa média, aplica-se:
👉 Portanto, quem se aposenta por tempo de contribuição não sofre descontos pelo fator previdenciário, o que costuma gerar uma aposentadoria mais vantajosa.
EXEMPLO PRÁTICO:
Imagine um homem com deficiência moderada, que tenha 29 anos de contribuição. Se a média dos seus salários for de R$ 4.500,00, o valor da aposentadoria será exatamente R$ 4.500,00, sem qualquer redutor.
Na aposentadoria comum, provavelmente ele teria que esperar mais tempo e ainda poderia sofrer redução por fator previdenciário.
CONTE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA PARA GARANTIR SEUS DIREITOS!
Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém nessa condição, saiba que existe um caminho para se aposentar mais cedo e de forma mais justa.
⚠️ Mas atenção: o INSS costuma errar, tanto na análise dos documentos quanto na perícia biopsicossocial.
Por isso, contar com um advogado especializado faz toda a diferença para:
- Analisar seu histórico de contribuições;
- Organizar os documentos médicos e provas necessárias;
- Acompanhar a perícia e contestar eventuais erros;
- Maximizar o valor do seu benefício;
- Acelerar o processo, inclusive na via judicial, se necessário.
✅ Giacaglia Advogados Associados está pronto para te ajudar!
Somos especialistas em Direito Previdenciário e temos ampla experiência na defesa dos direitos da pessoa com deficiência perante o INSS e na Justiça.
👉 Fale agora com nosso time e tenha seu direito garantido!