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Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência: Descubra Seus Direitos e Como Conseguir o Benefício Mais Rápido

VOCÊ SABIA QUE QUEM TEM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A SE APOSENTAR MAIS CEDO?

ENTENDA AS REGRAS, OS REQUISITOS E COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO!

Muitas pessoas que possuem algum tipo de deficiência não sabem que têm direito a condições especiais para se aposentar.

A lei previdenciária oferece regras diferenciadas, que garantem uma aposentadoria mais rápida e justa para quem enfrentou, durante a vida, barreiras que a maioria das pessoas sequer imagina.

Se você ou alguém da sua família vive essa realidade, este artigo é fundamental.

Vamos te explicar tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, como comprovar o direito, quais os requisitos, como funciona a perícia do INSS e até como é feito o cálculo do valor do benefício.

⚖️ Leia até o final e saiba como o escritório Giacaglia Advogados Associados pode te ajudar a conquistar seu direito com segurança!

SUMÁRIO

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

O QUE É A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário criado pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece regras diferenciadas para quem possui alguma deficiência — seja ela de natureza física, sensorial, intelectual ou mental.

Ela permite que a pessoa com deficiência se aposente com menos tempo de contribuição do que o exigido na regra comum, considerando as dificuldades adicionais enfrentadas no mercado de trabalho e na vida cotidiana.

👉 Importante: A deficiência precisa ter existido durante o período em que a pessoa estava contribuindo para o INSS.

DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM E A DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A grande diferença está no tempo de contribuição exigido e na ausência da exigência de idade mínima (na modalidade por tempo de contribuição).

👉 Além disso, há uma modalidade com idade mínima reduzida, que também é possível para pessoas com deficiência.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Os requisitos variam conforme o grau da deficiência.

A tabela abaixo resume:

Além disso, é necessário:

  • Comprovar a existência da deficiência durante o período contributivo;
  • Realizar a perícia biopsicossocial no INSS para definir o grau da deficiência;
  • Estar filtrado na qualidade de segurado no momento do pedido.

👉 E se a deficiência surgiu depois de começar a trabalhar?

Se a deficiência surgiu no meio da vida laboral, o tempo anterior será contado pelas regras comuns, e o tempo posterior segue as regras específicas para pessoa com deficiência.

COMO O INSS DEFINE O GRAU DE DEFICIÊNCIA? PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL

O grau da deficiência é definido por meio de uma perícia biopsicossocial, que avalia três aspectos:

  1. Biológico: Limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais;
  2. Psicológico: Impacto na autonomia, nas relações e no dia a dia;
  3. Social: Barreiras enfrentadas na sociedade, no trabalho, no transporte, na educação, entre outros.

👉 Essa avaliação segue os critérios do Decreto nº 8.145/2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 142/2013.

A perícia leva em conta fatores como:

  • Capacidade de locomoção;
  • Comunicação;
  • Cuidado pessoal;
  • Habilidades para trabalhar;
  • Interação social.

🚩 Atenção!

É comum o INSS errar na avaliação, subestimando o grau da deficiência.

Nestes casos, o segurado pode recorrer administrativamente ou até mesmo entrar na Justiça, munido de laudos médicos e outras provas.

QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

O cálculo do valor segue as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum, sem aplicar o fator previdenciário, que costuma reduzir o valor.

Funciona assim:

  1. Média de 100% dos salários (a partir de julho de 1994 ou do início das contribuições, se mais recente);
  2. Sobre essa média, aplica-se:

👉 Portanto, quem se aposenta por tempo de contribuição não sofre descontos pelo fator previdenciário, o que costuma gerar uma aposentadoria mais vantajosa.

EXEMPLO PRÁTICO:

Imagine um homem com deficiência moderada, que tenha 29 anos de contribuição. Se a média dos seus salários for de R$ 4.500,00, o valor da aposentadoria será exatamente R$ 4.500,00, sem qualquer redutor.

Na aposentadoria comum, provavelmente ele teria que esperar mais tempo e ainda poderia sofrer redução por fator previdenciário.

CONTE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA PARA GARANTIR SEUS DIREITOS!

Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém nessa condição, saiba que existe um caminho para se aposentar mais cedo e de forma mais justa.

⚠️ Mas atenção: o INSS costuma errar, tanto na análise dos documentos quanto na perícia biopsicossocial.

Por isso, contar com um advogado especializado faz toda a diferença para:

  • Analisar seu histórico de contribuições;
  • Organizar os documentos médicos e provas necessárias;
  • Acompanhar a perícia e contestar eventuais erros;
  • Maximizar o valor do seu benefício;
  • Acelerar o processo, inclusive na via judicial, se necessário.

✅ Giacaglia Advogados Associados está pronto para te ajudar!

Somos especialistas em Direito Previdenciário e temos ampla experiência na defesa dos direitos da pessoa com deficiência perante o INSS e na Justiça.

👉 Fale agora com nosso time e tenha seu direito garantido!

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