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Como o juiz calcula a pena? Entenda a dosimetria

Ler uma sentença criminal e não entender por que a pena chegou a determinado número de anos é uma das maiores fontes de angústia para réus e familiares. A pena de um crime não é um número fixo, definido de antemão. Ela é construída em etapas, e cada uma delas pode aumentar ou diminuir o resultado final. Duas pessoas condenadas pelo mesmo crime podem receber penas diferentes, e isso não é injustiça. É o funcionamento do sistema de dosimetria da pena.

O que é a dosimetria da pena

O artigo 68 do Código Penal estabelece o chamado sistema trifásico de aplicação da pena. Uma boa forma de entender esse sistema é imaginar uma régua que se move em três etapas sucessivas, sempre partindo do resultado da etapa anterior.

Na primeira etapa, o juiz fixa a pena-base, considerando as circunstâncias específicas do caso. Na segunda, ele aplica eventuais atenuantes e agravantes previstas em lei. Na terceira, incidem as causas de aumento e de diminuição de pena, quando existentes no caso concreto. Cada etapa é obrigatória, e o resultado de uma serve de ponto de partida para a seguinte.

Primeira fase: a pena-base

O artigo 59 do Código Penal estabelece as chamadas circunstâncias judiciais, que o juiz precisa analisar para fixar a pena-base dentro dos limites mínimo e máximo previstos para o crime.

A culpabilidade avalia o grau de reprovabilidade da conduta. Os antecedentes analisam se a pessoa já foi condenada anteriormente por outros crimes. A conduta social observa o comportamento da pessoa em seu meio familiar e profissional, e a personalidade considera aspectos do caráter relacionados ao fato.

Também são analisados os motivos do crime, as circunstâncias em que ele ocorreu, as consequências para a vítima e para terceiros, e o comportamento da vítima, quando relevante para a compreensão dos fatos. Cada uma dessas circunstâncias, se considerada desfavorável ao réu, pode elevar a pena-base acima do mínimo legal previsto para aquele crime.

Segunda fase: atenuantes e agravantes

Na segunda fase, o juiz aplica as atenuantes e agravantes previstas em lei. Entre os exemplos mais comuns de atenuante estão a confissão espontânea do crime e a condição de réu primário. Já entre as agravantes mais frequentes estão a reincidência e o motivo fútil.

Um limite importante nessa fase está consolidado na Súmula 231 do STJ, segundo a qual a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal previsto para o crime. Ou seja, mesmo que existam várias atenuantes, a pena não pode ficar abaixo do piso estabelecido pela lei para aquele tipo penal.

Terceira fase: causas de aumento e diminuição

A terceira fase é diferente das anteriores em um aspecto importante. Enquanto agravantes e atenuantes não têm percentual fixo definido em lei, as causas de aumento e diminuição de pena incidem por meio de frações ou intervalos expressamente previstos. Um exemplo é o concurso de pessoas, que pode gerar aumento de pena conforme percentual estabelecido no tipo penal correspondente.

Cada crime tem suas próprias causas de aumento e diminuição, e a análise específica de cada uma delas depende do dispositivo legal aplicável ao caso concreto.

Por que a fundamentação da sentença importa

O juiz precisa justificar concretamente cada aumento aplicado acima do mínimo legal. Não basta repetir a redação genérica da lei sem explicar, com base nos fatos do processo, por que aquela circunstância específica está presente e por que ela justifica o aumento da pena.

Quando a fundamentação é genérica, ou seja, quando ela não explica de forma concreta e individualizada os motivos do aumento, essa fundamentação pode ser questionada em recurso. Esse é um dos pontos mais importantes de atenção para qualquer defesa técnica.

Regime inicial de cumprimento de pena

O resultado final da dosimetria influencia diretamente qual será o regime inicial de cumprimento da pena: fechado, semiaberto ou aberto. Esse tema tem particularidades próprias, especialmente quando se trata da possibilidade de progressão entre regimes, assunto já tratado em maior profundidade em outro artigo deste blog.

Como a defesa pode atuar sobre a dosimetria

A defesa técnica pode analisar cada uma das três fases separadamente, verificando se todas as circunstâncias foram corretamente consideradas. Também é possível identificar fundamentações genéricas, que não explicam de forma concreta os motivos de cada aumento aplicado.

A partir dessa análise, a defesa pode avaliar a possibilidade de recurso específico voltado exclusivamente à dosimetria da pena, buscando a redução do quantum fixado na sentença.

Quando procurar um advogado criminalista

O momento adequado é assim que a sentença for proferida, para que seja possível avaliar o prazo e o cabimento do recurso relacionado à dosimetria da pena.

Se você ou um familiar recebeu uma sentença e não entende como a pena foi calculada, entender as três fases da dosimetria ajuda a identificar se há pontos que podem ser questionados. Recursos contra a dosimetria da pena têm prazo determinado. O escritório pode avaliar seu caso. Entre em contato para uma análise detalhada do cálculo da pena na sua situação.

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