Se você ocupa um imóvel há anos, paga impostos, mantém o local, nunca foi incomodado por antigos proprietários e o trata como seu, pode estar diante de um direito importante: a usucapião extraordinária.
Esse instituto jurídico permite que, por meio da posse prolongada e ininterrupta, você obtenha o título de propriedade, regularizando o bem de forma definitiva.
A seguir, vamos explicar o que é a usucapião extraordinária, como funciona, quais documentos são necessários, prazos, custos, vantagens e as estratégias para reunir provas sólidas.
Além disso, incluímos perguntas sobre o tema para esclarecer dúvidas comuns, como onde verificar a matrícula do imóvel, quando é indicado este tipo de usucapião e como comunicar vizinhos formalmente.
Sumário
- O Que É a Usucapião Extraordinária?
- Requisitos Legais
- Quando É Indicada a Usucapião Extraordinária
- Como Levantar Provas da Posse
- Documentos Necessários
- Prazo e Redução por Benfeitorias
- Usucapião Judicial ou Extrajudicial: Diferenças e Custos
- Justiça Gratuita e Possibilidade de Redução de Custos
- Vantagens de Regularizar o Imóvel
- FAQ – Perguntas Frequentes
Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!
O Que é a Usucapião Extraordinária?
A usucapião extraordinária é uma modalidade de aquisição da propriedade prevista no artigo 1.238 do Código Civil.
Ela se caracteriza por permitir a obtenção da propriedade sem a necessidade de título formal ou boa-fé, bastando a comprovação de posse prolongada e pacífica.
Essa modalidade é especialmente útil para pessoas que adquiriram imóveis de forma informal, por exemplo, por “contrato de gaveta” ou que herdaram imóveis sem formalização da escritura.
O artigo 1.238 estabelece:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, reduzindo-se este prazo para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
Para que seja possível solicitar a usucapião extraordinária, é preciso comprovar:
- Posse mansa e pacífica: não pode ter sido obtida por violência, invasão ou contestada judicialmente;
- Posse contínua e ininterrupta: 15 anos como regra geral, ou 10 anos quando houver benfeitorias ou moradia habitual;
- Intenção de dono: o possuidor deve agir como proprietário, cuidando e mantendo o imóvel;
- Imóvel não pode ser público: bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Quando É Indicada a Usucapião Extraordinária
Essa modalidade é indicada quando:
- Não há contrato formal de compra e venda;
- O imóvel foi ocupado por herança informal ou cedência de familiares;
- O comprador não registrou a escritura e já se passaram muitos anos;
- Não há possibilidade de comprovar a boa-fé ou a existência de um título, requisitos de outras modalidades.
Ela é especialmente útil quando a posse é antiga e consolidada, mas não existem documentos de aquisição, tornando inviável outro tipo de usucapião.
Como Levantar Provas da Posse
A prova é o ponto mais importante para o sucesso da usucapião extraordinária.
Algumas estratégias incluem:
- Solicitar às concessionárias de água e energia uma declaração formal, atestando há quanto tempo as contas estão vinculadas ao seu nome;
- Guardar todos os comprovantes de pagamento de impostos como IPTU ou taxas de coleta;
- Comunicar formalmente os vizinhos, colhendo declarações firmadas em cartório, atestando seu tempo de posse e ausência de oposição;
- Reunir fotos antigas do imóvel e de benfeitorias realizadas ao longo dos anos;
- Solicitar ao cartório de registro de imóveis certidão da matrícula ou informação de que não há registro em nome de terceiros (quando for o caso).
Dica prática: mesmo em áreas rurais, é possível levantar histórico de fornecimento de energia elétrica e notas fiscais de insumos agrícolas para comprovar posse produtiva.
Documentos Necessários
Os principais documentos para instruir o pedido são:
- RG e CPF do possuidor;
- Certidão de casamento (se casado);
- Certidão de matrícula do imóvel (ou negativa);
- Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro/arquitetos com ART ou RRT;
- Comprovantes de pagamento de impostos e contas no nome do possuidor;
- Declarações de vizinhos com firma reconhecida;
- Certidões negativas da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista;
- Fotografias internas e externas do imóvel.
Prazo e Redução por Benfeitorias
O prazo básico é de 15 anos de posse, esse período cai para 10 anos se o possuidor:
- Estabeleceu residência habitual no imóvel, ou
- Realizou obras e melhorias significativas, tornando-o mais produtivo ou valorizado.
Essa redução está prevista no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil.
Usucapião Judicial ou Extrajudicial: Diferenças e Custos
Usucapião judicial:
- Tramitado na Justiça;
- Indicado quando há divergência sobre limites, oposição de terceiros ou necessidade de Justiça Gratuita;
- Prazos mais longos: de 1 a 3 anos, dependendo do caso.
Usucapião extrajudicial:
- Feito diretamente em cartório de registro de imóveis;
- Requer consenso entre todos os confrontantes e ausência de litígios;
- Prazo médio: 6 a 12 meses;
- Mais caro, pois envolve pagamento integral de emolumentos, taxas e custos com laudos.
Custo médio: entre 15% e 25% do valor venal do imóvel, englobando honorários de advogado, engenheiro, certidões e taxas cartorárias. No judicial, com Justiça Gratuita, esse custo pode ser reduzido.
Justiça Gratuita e Possibilidade de Redução de Custos
A Justiça Gratuita pode isentar o solicitante de custas judiciais e emolumentos, reduzindo bastante os gastos. Para obter, é preciso comprovar que o pagamento das despesas comprometeria o sustento da família.
Importante: mesmo com Justiça Gratuita, custos técnicos como planta, memorial e laudos geralmente permanecem, pois são serviços particulares.
Vantagens de Regularizar o Imóvel
- Segurança jurídica definitiva;
- Possibilidade de venda, financiamento ou aluguel;
- Valorização do bem no mercado;
- Facilidade na transmissão para herdeiros;
- Proteção contra disputas e reintegrações.
Regularizar por usucapião extraordinária é um investimento de longo prazo, embora haja custo, ele se reverte em valorização e segurança patrimonial.
FAQ
1. Onde vejo se o imóvel tem matrícula?
No cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o bem está localizado. Basta solicitar uma certidão de matrícula ou certidão negativa.
2. Quando é indicado este tipo de usucapião?
Quando não há título de propriedade registrado e a posse é antiga, pacífica e contínua por mais de 15 ou 10 anos.
3. Como levantar prova de posse?
Peça declarações às concessionárias de água e energia, guarde contas no seu nome, colete depoimentos de vizinhos e reúna fotos e comprovantes de impostos.
4. É melhor judicial ou extrajudicial?
Depende. O extrajudicial é mais rápido, mas mais caro. O judicial é mais lento, mas pode ter custo reduzido com Justiça Gratuita.
5. Vale a pena investir na regularização?
Sim. Além da segurança jurídica, há valorização e possibilidade de negócios com o imóvel.
A usucapião extraordinária é uma ferramenta poderosa para transformar posse de fato em propriedade de direito.
O sucesso do pedido depende diretamente da reunião de provas consistentes e da estratégia jurídica correta.
Se você vive há anos em um imóvel não registrado, é hora de avaliar a viabilidade desse caminho.
Com a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário, é possível escolher entre a via judicial ou extrajudicial, calcular custos, reunir a documentação necessária e obter a propriedade definitiva.
Regularize seu imóvel com segurança e agilidade!
Se você ocupa um imóvel há anos e ainda não possui a escritura definitiva, a usucapião extraordinária pode ser a solução.
O escritório Giacaglia Sociedade de Advogados é especializado em Direito Imobiliário e já ajudou diversos clientes a transformarem a posse em propriedade, garantindo segurança jurídica e valorização patrimonial.
Entre em contato e receba uma análise detalhada do seu caso.