Você já se perguntou como funciona a garantia do câmbio e do motor ao adquirir um veículo?
Não se preocupe! Isso é uma dúvida muito comum entre as pessoas.
No entanto, é importante esclarecer que as concessionárias frequentemente limitam a garantia a esses componentes. Mas já adiantamos que essa prática é ilegal e abusiva!
Isso porque incluir cláusulas limitativas de garantia nos contratos é considerado nulo de pleno direito, ou seja, não tem validade.
Quer saber mais?
Então continue conosco e saiba mais neste artigo!
Aqui, você irá ler mais sobre:
- Responsabilidade da Garantia do Veículo
- Como Fica a Garantia Contratual do Veículo?
- E Se Não Houver Como Consertar o Veículo?
- Entenda a Importância da Documentação Na Compra do Veículo
- O Que Diz o Procon Quanto ao Tema?
Descubra seus direitos e proteja-se!
Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Vitor Hugo especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor do escritório Giacaglia Advogados!
- A Responsabilidade da Garantia do Veículo
Desconfie quando um vendedor falar que a garantia abrange somente o motor e o câmbio, isso não é verdade!
Segundo a lei a garantia abrange todo o veículo, englobando qualquer peça nele contida, não se limitando ao motor e ao câmbio, como muitas lojas e vendedores podem erroneamente argumentar.
Esta cobertura deve abarcar a parte elétrica, a suspensão, seus componentes e quaisquer problemas que possam surgir no veículo durante um prazo de 90 (noventa) dias a partir da entrega ao comprador.
Tal obrigação está prevista no artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) vejamos um trecho:
“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação perde-se:
II – no prazo de noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou de produtos duráveis.
§ 1º. O prazo de caducidade inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ou do término da execução dos serviços.”
Vimos aqui que a garantia de uma peça reparada é renovada por 90 (noventa) dias após o fim do conserto.
Logo se um veículo vier apresentar um problema em seu câmbio e o vendedor proceder com o reparo, após a nova entrega do veículo ao comprador, esse câmbio estará coberto por uma garantia de 90 (noventa) dias, independentemente do período decorrido desde a compra do carro.
Após identificado problemas quem deve ser responsabilizado?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é responsável a loja (fornecedor) responder por defeitos ou problemas no veículo que resultem em falhas de qualidade, tornando-o inadequado para uso e circulação.
Dessa forma, é proibido ao consumidor suportar os prejuízos decorrentes da compra de um carro desprovido de cobertura contra defeitos e problemas mecânicos.
- Como Fica a Garantia Contratual do Veículo?
No que pese a garantia contratual, é comum que o fabricante estipule a realização de revisões periódicas para manter a cobertura.
Assim, a responsabilidade do consumidor comparecer à concessionária para a revisão dos itens obrigatórios, conforme indicado no manual do usuário.
As revisões podem ser programadas com base em critérios temporais ou de quilometragem.
É imprescindível que o consumidor mantenha todas as ordens de serviço e documentação relacionada em caso de veículo com defeito.
No caso de a concessionária não solucionar os problemas do veículo no prazo de 30 dias e recusar-se a desfazer a compra, o consumidor tem o direito de buscar reparação na justiça.
De forma que, é possível devolver o veículo com defeito, cancelar a compra e exigir o reembolso dos valores pagos.
É importante ressaltar a necessidade de contar com um advogado especializado em direito do consumidor para garantir uma representação eficaz e a proteção dos direitos do consumidor.
- E Se Não Houver Como Consertar o Veículo?
E se após a compra do veículo for identificado que não tem como realizar o reparo do mesmo, o consumidor poderá:
- Solicitar a devolução do valor pago, com a devida correção monetária;
- Requerer a substituição do veículo problemático por outro do mesmo modelo;
- Abater o valor pago pelo veículo na compra de outro de valor superior.
As vezes as lojas ou vendedores estipulam um contrato de compra e venda de veículo durante a negociação, no qual mencionam que a garantia se restringe apenas ao motor e ao câmbio, conforme já citamos, neste caso o contrato é nulo, tendo direito o consumidor ao ressarcimento integral do pago pelo veículo.
Isso acontece porque a garantia é uma obrigação legal e um contrato, mesmo assinado pelo comprador, não pode sobrepor essa obrigação.
E se a venda se deu entre particulares, ou seja, se o carro foi vendido por uma pessoa física que não se dedica profissionalmente à compra e venda de veículos, então a garantia não se aplica.
Nestes casos é indicado realizar uma inspeção no veículo antes da compra, aqui, o comprador só poderá fazer uma reclamação se for constatado que houve ocultação de um defeito, ou seja, se o vendedor conhecia o defeito e não o informou ao comprador.
Ao negociar um veículo é preciso utilizar um contrato de compra e venda de veículos, esse contrato garante que os termos acordados serão cumpridos por ambas as partes e serve como um instrumento legal em caso de desacordo após a negociação.
- Entenda a Importância da Documentação Na Compra do Veículo
Antes de fechar a compra de um veículo usado é preciso que o comprador verifique detalhadamente toda a documentação relacionada ao veículo.
Isso visa garantir que o carro não seja fruto de furto, não possua multas pendentes ou esteja sujeito a bloqueios administrativos.
Para obter essas informações, o Detran é uma fonte confiável, fornecendo dados sobre a situação cadastral do veículo, incluindo multas, alienação ou bloqueios administrativos, além do não pagamento de taxas, entre outros.
Além disso, é prudente investigar se o veículo já esteve envolvido em sinistros e se as revisões estão em dia. A obtenção do manual do proprietário é essencial para esse propósito.
No caso de o lojista se comprometer a providenciar a documentação necessária, é recomendável que o consumidor exija tal promessa por escrito, aceitando apenas documentos originais.
Entre os documentos essenciais a serem exigidos do vendedor do veículo estão:
- Comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Certificado de Transferência – datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
O consumidor precisa estar atento à autenticidade dos documentos e verificar se os dados neles constantes são compatíveis com o veículo escolhido, como número de chassis, cor, ano de fabricação, modelo, entre outros.
Em casos em que problemas relacionados à compra de um carro usado não sejam resolvidos pela concessionária ou loja, é possível registrar uma reclamação junto ao Procon de sua cidade.
Essa medida visa garantir a proteção dos direitos do consumidor e a resolução adequada de problemas futuros.
- O Que Diz o Procon Quanto ao Tema?
Para ajudar os consumidores que desejam comprar ou trocar um veículo, o Procon-SP, por exemplo, oferece algumas orientações que facilitarão a escolha e ajudarão a evitar contratempos.
Vejamos as principais dicas que o Procon SP repassa aos consumidores, confira a seguir!
Antes de fechar qualquer negócio realize uma pesquisa detalhada, existem sites e veículos de comunicação especializados que podem oferecer informações úteis e até mesmo ofertas interessantes.
Ainda que o comprador tenha conhecimento em mecânica e funilaria, leve no momento da compra uma pessoa que tenha conhecimento sobre veículos para verificar as condições do veículo.
Nunca faça uma compra apenas com base em fotos na internet é muito importante inspecionar pessoalmente o veículo antes de qualquer transação.
Ao avaliar o preço do carro, é importante considerar o ano de fabricação, cor, quilometragem, histórico de manutenção, opcionais e o estado geral do veículo.
Outra dica é consultar tabelas de referência, como a Tabela Fipe, que pode ajudar a determinar se o valor está dentro do mercado.
Desconfie de preços muito baixos, pois podem indicar problemas ocultos. Verifique também se há registros de reclamações sobre a loja escolhida no Procon e em redes sociais.
As condições de pagamento devem ser cuidadosamente analisadas antes de fechar o negócio, isso ajuda a entender as condições do veículo que muitas vezes é atrelado ao preço.
Ao comprar um veículo de um particular, é importante estar ciente de que não se trata de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, em caso de problemas, é possível buscar reparação com base no Código Civil.
Sendo importante antes de fechar o negócio, faça um test drive, de preferência com um mecânico de confiança, para avaliar o funcionamento do veículo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o veículo usado possui garantia legal de 90 dias para problemas aparentes.
E se os defeitos não forem visíveis imediatamente, o consumidor tem até 90 dias para fazer a reclamação.
Se o fornecedor não solucionar os problemas em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do produto, o cancelamento da compra com reembolso ou um abatimento proporcional.
E caso o fornecedor ofereça uma garantia adicional, este deve fornecer documentação clara sobre a cobertura e as exclusões.
Informe-se sobre defeitos conhecidos no momento da compra, pois esses não poderão ser reclamados posteriormente.
Com essas orientações em mente, os consumidores podem realizar uma compra mais informada e segura de um veículo usado.
Se a concessionária não resolver os problemas do veículo no prazo de 30 dias e se recusar a desfazer a compra, o consumidor tem o direito de buscar reparação por via judicial.
É possível exigir a devolução do veículo com defeito, o cancelamento da compra e o reembolso dos valores pagos.
O mais indicado nestes casos é contar com a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor para orientação e representação segura e eficaz.
Somente assim, os consumidores podem realizar uma compra de veículo com segurança e tranquilidade, garantindo a proteção de seus direitos e interesses.
Lembre-se sempre de realizar uma pesquisa detalhada, inspecionar o veículo cuidadosamente e verificar toda a documentação antes de fechar o negócio!
Se você ainda tiver dúvidas sobre a garantia na compra de veículos com defeitos ou problemas, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Bancário e Direito do Consumidor está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.