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Terceirização De Serviços: O Que O Empresário Precisa Saber Para Evitar Processos Trabalhistas

Terceirização Após A Reforma Trabalhista: Segurança Ou Risco Para O Empresário?

A terceirização de serviços deixou de ser uma exceção e passou a ocupar papel central na estratégia de muitas empresas brasileiras. Seja para reduzir custos operacionais, focar no core business ou ganhar eficiência, o fato é que, desde a Reforma Trabalhista de 2017, a terceirização ganhou novo fôlego e maior respaldo legal.

No entanto, ao mesmo tempo em que a legislação ampliou as possibilidades, os riscos trabalhistas não desapareceram.

Pelo contrário: muitos empresários passaram a terceirizar sem observar critérios mínimos de compliance, o que tem resultado em condenações vultosas na Justiça do Trabalho.

O objetivo deste artigo é esclarecer, de forma prática e segura, como funciona a terceirização após a Reforma Trabalhista, quais são os principais riscos jurídicos envolvidos e, principalmente, o que o empresário precisa fazer para evitar processos trabalhistas.

Saiba como lutar por seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

O Que É Terceirização de Serviços?

A terceirização ocorre quando uma empresa (tomadora) contrata outra empresa (prestadora) para executar determinados serviços, sendo que os trabalhadores são empregados da empresa terceirizada, e não da tomadora.

Nesse modelo:

  • A empresa prestadora é responsável pela contratação, pagamento de salários, encargos trabalhistas e previdenciários;
  • A empresa tomadora recebe a prestação do serviço, mas não deve exercer poderes típicos de empregador sobre os trabalhadores terceirizados.

Esse ponto, como veremos, é essencial para evitar a configuração de vínculo empregatício direto.

A Terceirização Após a Reforma Trabalhista de 2017

Antes de 2017, a terceirização era extremamente limitada no Brasil, a Súmula 331 do TST restringia a prática às chamadas atividades-meio, como limpeza, vigilância e conservação.

Com a edição da Lei nº 13.429/2017 e, posteriormente, da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o cenário mudou completamente.

Desde então, a terceirização passou a ser permitida tanto para atividades-meio quanto para atividades-fim, desde que observados os requisitos legais.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconhecendo a constitucionalidade da terceirização ampla.

Isso significa que hoje é lícito terceirizar, por exemplo:

  • Atendentes de call center;
  • Operadores de produção;
  • Profissionais de tecnologia;
  • Serviços administrativos;
  • Setores inteiros da atividade principal da empresa.

Mas atenção: licitude da terceirização não significa ausência de responsabilidade.

Terceirização Lícita e Terceirização Ilícita: Qual a Diferença?

Essa é uma das distinções mais importantes para o empresário.

Terceirização Lícita

A terceirização será considerada lícita quando:

  • empresa prestadora regularmente constituída;
  • Os trabalhadores são subordinados à empresa terceirizada, e não à tomadora;
  • Não há pessoalidade direta (o tomador não escolhe, demite ou substitui trabalhadores);
  • O contrato de prestação de serviços é claro, formal e bem estruturado;
  • A tomadora fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas, sem interferir na gestão da mão de obra.

Nesse cenário, mesmo que haja condenação trabalhista, a responsabilidade da tomadora tende a ser subsidiária, e não direta.

Terceirização Ilícita

A terceirização se torna ilícita quando, na prática, a empresa tomadora atua como verdadeira empregadora.

Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • A tomadoraordens diretas aos trabalhadores;
  • Controla jornada, férias e folgas;
  • Aplica advertências e punições;
  • Exige exclusividade;
  • Determina substituições de empregados específicos.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício direto com a tomadora, com todas as consequências financeiras disso decorrentes.

Responsabilidade Subsidiária Da Empresa Tomadora

Mesmo na terceirização lícita, a empresa tomadora não está imune a riscos trabalhistas.

A legislação e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a tomadora responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa terceirizada.

Isso significa que:

  • Primeiro, o trabalhador executa a empresa prestadora;
  • Se esta não pagar, a tomadora pode ser chamada a responder.

A responsabilidade subsidiária abrange, em regra:

  • Salários atrasados;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Multas;
  • Verbas rescisórias.

Por isso, escolher bem a empresa terceirizada e fiscalizar corretamente suas obrigações não é opcional é uma medida de sobrevivência empresarial.

Quais Os Requisitos Para Contratar Uma Empresa Terceirizada?

Antes de assinar qualquer contrato, o empresário precisa realizar uma verdadeira due diligence trabalhista.

Regularidade Fiscal

É essencial exigir:

  • CNPJ ativo;
  • Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa:
    • Receita Federal;
    • Dívida Ativa da União;
    • Estadual e municipal, conforme o caso.

Regularidade Trabalhista

Devem ser analisados:

Regularidade Previdenciária

É indispensável verificar:

Empresas terceirizadas frágeis financeiramente representam alto risco de passivo trabalhista transferido à tomadora.

Quarteirização: O Que é e Quais São Os Riscos?

A quarteirização ocorre quando a empresa terceirizada subcontrata outra empresa para executar parte ou a totalidade dos serviços.

Embora não seja proibida, a quarteirização aumenta significativamente os riscos jurídicos, pois:

  • Dificulta a fiscalização;
  • Fragiliza a cadeia de responsabilidades;
  • Aumenta a chance de inadimplência trabalhista.

A Justiça do Trabalho tende a responsabilizar solidária ou subsidiariamente todos os envolvidos, especialmente quando há falhas na fiscalização.

Por isso, se a quarteirização for permitida no contrato, ela deve ser expressamente regulada, com exigência de aprovação prévia da tomadora.

Quando Pode Ocorrer Vínculo Empregatício Direto Com a Tomadora?

Mesmo após a Reforma Trabalhista, o vínculo direto pode ser reconhecido quando presentes os elementos clássicos da relação de emprego:

  • Subordinação direta;
  • Pessoalidade;
  • Onerosidade;
  • Habitualidade.

A terceirização não pode servir como fraude à legislação trabalhista, se a tomadora age como empregadora, o contrato será desconsiderado.

Esse é um dos maiores riscos para empresas que terceirizam sem orientação jurídica adequada.

Cláusulas Essenciais no Contrato de Prestação de Serviços

Um contrato mal elaborado é uma porta aberta para condenações.

Algumas cláusulas são absolutamente essenciais:

  • Objeto claro e delimitado;
  • Ausência de subordinação direta;
  • Responsabilidade exclusiva da prestadora pelos empregados;
  • Obrigação de apresentação mensal de documentos trabalhistas;
  • Previsão de retenção de valores em caso de inadimplemento;
  • Cláusula de compliance trabalhista;
  • Penalidades contratuais;
  • Previsão de rescisão imediata por irregularidades.

O contrato não elimina riscos, mas reduz drasticamente a exposição da empresa tomadora.

Documentação Que Deve Ser Exigida Mensalmente da Empresa Terceirizada

A fiscalização contínua é o ponto mais negligenciado pelos empresários e o que mais gera condenações.

Mensalmente, recomenda-se exigir:

  • Folha de pagamento;
  • Comprovantes de pagamento de salários;
  • Guias de FGTS (GFIP);
  • Guias de INSS;
  • Comprovantes de vale-transporte e benefícios;
  • Certidão atualizada de débitos trabalhistas;
  • Relação nominal dos empregados alocados no contrato.

Sem essa fiscalização, a tomadora pode ser responsabilizada mesmo que nunca tenha atrasado pagamentos à prestadora.

Fiscalização Inadequada Gera Responsabilização da Tomadora

A jurisprudência trabalhista é clara: a ausência de fiscalização caracteriza culpa da tomadora, ainda que a responsabilidade seja subsidiária.

O entendimento dominante é de que a empresa que se beneficia da força de trabalho terceirizada tem o dever de acompanhar o cumprimento das obrigações legais.

Ou seja, terceirizar não significa “lavar as mãos”.

A Importância do Checklist de Compliance Trabalhista

Para reduzir riscos, o empresário deve implementar um checklist de compliance específico para terceirização, que inclua:

  • Avaliação prévia da empresa terceirizada;
  • Contrato robusto;
  • Controle documental mensal;
  • Auditorias periódicas;
  • Treinamento de gestores para evitar subordinação direta;
  • Acompanhamento jurídico contínuo.

Essa postura preventiva é muito mais econômica do que lidar com ações trabalhistas depois.

Terceirizar Com Segurança Exige Planejamento Jurídico

A terceirização é uma ferramenta legítima, estratégica e amplamente utilizada no mercado atual, no entanto, quando mal aplicada, pode se transformar em uma verdadeira armadilha jurídica.

Empresários que terceirizam sem orientação adequada acabam respondendo por dívidas que não criaram e enfrentam longos processos trabalhistas que poderiam ser evitados.

Conte Com Assessoria Jurídica Especializada

Cada empresa possui uma realidade própria, e não existe terceirização segura sem análise jurídica personalizada.

O escritório Giacaglia Advogados Associados atua de forma preventiva e estratégica, assessorando empresas na estruturação de contratos, implementação de compliance trabalhista e defesa em demandas judiciais envolvendo terceirização.

Se você é empresário e deseja terceirizar com segurança, reduzir riscos e proteger seu patrimônio, procure o escritório Giacaglia Advogados Associados.

Prevenção jurídica é investimento, não custo.

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