Giacaglia Advogados

Nosso Blog

Bruna Queiroz

Tópicos

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

QUANDO O RÉU VAI A JÚRI POPULAR? O QUE É E QUAL CRIME É JULGADO NO JÚRI?

Entenda melhor neste post! Não fique na dúvida!

SUMÁRIO

O QUE É JÚRI POPULAR?

QUAIS SÃO OS CRIMES QUE O JÚRI POPULAR JULGA?

QUANDO O RÉU VAI A JÚRI POPULAR?

QUEM PODE SER JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI?

QUEM PARTICIPA DO JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI?

NO TRIBUNAL DO JÚRI, QUEM DECIDE É O JÚRI OU O JUIZ?

COMO O JÚRI DECIDE SOBRE UM CRIME?

COMO FUNCIONA A DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI?

PRECISA DE UM ADVOGADO DE DEFESA ESPECIALIZADO EM JÚRI POPULAR?

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pela Dra. Bruna Queiroz, especialista em Direito Penal, advogada e sócia do escritório Giacaglia Advogados!

O QUE É JÚRI POPULAR?

O júri popular é uma forma especial de julgamento criminal, prevista pela Constituição Federal, em que cidadãos comuns participam diretamente do julgamento de determinados crimes dolosos contra a vida.

Ou seja, diferentemente dos demais julgamentos criminais que são decididos apenas por juízes togados, no júri popular sete jurados sorteados da sociedade são responsáveis por dizer se o réu é culpado ou inocente.

Esse modelo busca garantir um julgamento mais próximo da visão da sociedade e do senso comum de justiça.

A previsão legal do júri está no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal:

“É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”

QUAIS SÃO OS CRIMES QUE O JÚRI POPULAR JULGA?

O Tribunal do Júri julga apenas crimes dolosos contra a vida. São eles:

Esses crimes devem ter sido praticados com dolo, ou seja, com intenção ou aceitação do risco de produzir o resultado morte.

Casos de homicídio culposo, em que o autor não teve intenção, são julgados pela justiça comum, e não pelo júri popular.

Vale destacar que crimes conexos (como ocultação de cadáver, tentativa de fraude ou destruição de provas) podem também ser julgados pelo júri quando relacionados ao crime principal.

QUANDO O RÉU VAI A JÚRI POPULAR?

O réu só vai a júri popular quando é pronunciado pelo juiz após a primeira fase do processo, chamada de fase de instrução ou primeira fase do júri.

Nessa fase, o juiz analisa se existem indícios suficientes de que o réu praticou um crime doloso contra a vida.

Se houver, ele profere a chamada decisão de pronúncia, determinando que o réu será levado a julgamento popular.

Portanto, não é qualquer acusado de homicídio que vai automaticamente ao júri popular.

É preciso passar por essa etapa processual, que envolve:

  • Recebimento da denúncia;
  • Instrução do processo (audiência com testemunhas e interrogatório);
  • Alegações finais;
  • Decisão de pronúncia (ou não).

Somente com a pronúncia, o processo avança para a segunda fase: o julgamento perante os jurados.

QUEM PODE SER JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI?

Qualquer pessoa maior de 18 anos, que seja acusada formalmente de um crime doloso contra a vida, pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, desde que a denúncia seja recebida e o juiz a pronuncie.

Não importa se o acusado é réu primário, reincidente, policial, político ou civil.

Se houver indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime, e se o crime for doloso contra a vida, o caso pode ir a júri popular.

Inclusive, há inúmeros casos famosos em que pessoas públicas foram julgadas pelo Tribunal do Júri.

QUEM PARTICIPA DO JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI?

O julgamento do Tribunal do Júri envolve várias figuras processuais.

Veja quem são:

  • Juiz Presidente: juiz togado que conduz os trabalhos, decide questões processuais e aplica a pena, caso o réu seja condenado;
  • Promotor de Justiça: representante do Ministério Público que acusa o réu e defende a condenação;
  • Advogado de defesa: responsável por sustentar a inocência ou questionar as provas contra o réu;
  • Réu: pessoa acusada de crime doloso contra a vida;
  • Jurados: sete cidadãos sorteados que formarão o Conselho de Sentença e decidirão se o réu é culpado ou inocente;
  • Testemunhas: tanto de acusação quanto de defesa, que são ouvidas durante o julgamento;
  • Serventuários da justiça: escreventes, oficiais, técnicos de som, entre outros.

NO TRIBUNAL DO JÚRI, QUEM DECIDE É O JÚRI OU O JUIZ?

A decisão sobre a culpa ou inocência do réu é exclusiva dos jurados sete cidadãos escolhidos por sorteio. Eles formam o Conselho de Sentença.

O juiz togado não vota sobre a culpa, apenas dirige o julgamento e aplica a pena caso os jurados condenem o réu.

Essa característica é chamada de soberania dos veredictos, prevista na Constituição. Nem o juiz, nem outro tribunal, podem rever o mérito da decisão dos jurados, apenas se houver vício processual.

Durante o julgamento, os jurados votam em cédulas secretas com a resposta: “sim” ou “não” para cada quesito formulado.

Por exemplo:

  • O crime existiu?
  • O réu foi o autor?
  • O réu agiu com dolo?
  • Existe alguma causa de absolvição?

Se a maioria responder “sim” à autoria e dolo, e “não” às teses de absolvição, o réu é condenado.

COMO O JÚRI DECIDE SOBRE UM CRIME?

A decisão dos jurados é feita por meio de votação secreta em urna indevassável, em resposta a uma sequência de quesitos elaborados pelo juiz.

Os quesitos seguem uma ordem lógica:

  1. Materialidade do crime (se houve o crime);
  2. Autoria ou participação (se o réu é autor ou partícipe);
  3. Dolo (se houve intenção ou aceitação do risco de matar);
  4. Causas de absolvição (legítima defesa, estado de necessidade, etc.);
  5. Qualificadoras (motivo torpe, meio cruel, etc., se for o caso).

A maioria simples dos votos (4 contra 3) já define a resposta.

Por isso, é fundamental que a defesa seja construída com estratégia, clareza e contundência.

COMO FUNCIONA A DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI?

A defesa no júri popular exige conhecimento técnico, estratégia narrativa e sensibilidade para comunicar-se com os jurados.

Durante o julgamento, a defesa tem direito à:

  • Apresentação oral das teses;
  • Interrogatório do réu;
  • Contra-interrogatório das testemunhas;
  • Réplica e tréplica após a acusação;
  • Requerimento de diligências.

É nesse momento que a advogada precisa convencer os jurados de que o réu não é culpado, ou de que não há provas suficientes para a condenação.

No júri, a dúvida beneficia o réu e não se exige prova absoluta de inocência, mas sim a fragilidade da acusação.

PRECISA DE UMA ADVOGADA DE DEFESA ESPECIALIZADA EM JÚRI POPULAR?

Se você ou alguém próximo está sendo investigado ou processado por um crime doloso contra a vida, é essencial contar com a orientação de uma advogada criminalista especializada em Tribunal do Júri.

Esse tipo de processo exige não apenas domínio do Direito Penal e Processual Penal, mas também experiência prática na condução de julgamentos perante jurados.

O escritório Giacaglia, Aceto, Tenório e Queiroz Advogados Associados possui ampla experiência em defesa criminal estratégica, com atuação destacada em:

  • Homicídio simples e qualificado;
  • Tentativa de homicídio;
  • Infanticídio e aborto;
  • Revisão criminal de condenações injustas;
  • Assistência técnica à acusação em casos de violência grave.

📞 Entre em contato com nosso time jurídico e agende uma análise confidencial e especializada do seu caso.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha todos os campos para fazer login.



Preencha os campos abaixo e aguarde para falar com nosso escritório