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Limites da Locação Pelo AIRBNB em Condomínios: Propriedade Privada X Convivência Coletiva

Você sabia que a locação de propriedades pelo AIRBNB pode ser proibida em condomínios?

Explore conosco este delicado equilíbrio entre o direito à propriedade privada e a harmonia na convivência coletiva.

Neste artigo, iremos explicar mais para você sobre:

  1. Desvendando a Locação Pelo AIRBNB em Condomínios 
  2. Entendendo a Decisão Que Manteve a Proibição da Locação de Unidade Pelo AIRBNB em Condomínios Residenciais 
  3. Diferenças Entre Locação Residencial e Aluguel Por Aplicativo AIRBNB
  4. A Importância da Boa Convivência Entre os Moradores e a Proteção dos Direitos de Propriedade

Seja você um proprietário, inquilino ou simplesmente interessado no tema, mergulhe conosco nas nuances legais e éticas que moldam essa discussão! 

Saiba como lutar por seu direito neste post, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Desvendando a Locação Pelo AIRBNB em Condomínios 

No universo digital em constante expansão, o AIRBNB se destaca como uma opção popular tanto para proprietários em busca de lucro quanto para viajantes em busca de acomodações temporárias.

O AIRBNB é uma plataforma popular para locação de propriedades, oferecendo uma opção prática e acessível para turistas, viajantes e profissionais em trânsito. 

No entanto, essa praticidade tem gerado debates jurídicos, especialmente quando se trata de condomínios residenciais.

Os condomínios, que tradicionalmente regulam o uso das propriedades para garantir a convivência harmoniosa dos moradores, agora se veem confrontados com a questão de se devem ou não permitir a locação de unidades pelo AIRBNB.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões importantes sobre esse assunto, estabelecendo que os condomínios têm o direito de proibir essa prática se a convenção do condomínio assim determinar.

Contudo, essa praticidade moderna não vem sem os seus desafios, especialmente quando se trata de condomínios. 

Afinal, a flexibilidade oferecida pelo AIRBNB muitas vezes entra em conflito com as normas tradicionais de convivência condominial.

Então surge a questão: podem os condomínios proibir a locação de unidades pelo AIRBNB?

Neste artigo, mergulharemos nessas águas turbulentas, explorando os diferentes ângulos desse debate em busca de uma compreensão mais clara da situação atual. 

Acompanhe-nos nesta jornada para entender melhor essa realidade em constante evolução!

  1. Entendendo a Decisão Que Manteve a Proibição da Locação de Unidade Pelo AIRBNB em Condomínios Residenciais 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que se a convenção do condomínio determinar que as unidades sejam destinadas apenas para residência, os proprietários não podem alugá-las através de plataformas digitais como o AIRBNB

Contudo, a convenção condominial pode autorizar essa modalidade de aluguel.

Para o STJ, o aluguel através do AIRBNB é considerado um tipo de contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada ou dos serviços oferecidos por hotéis, que têm regulamentações específicas. 

Assim, se a convenção do condomínio expressamente destinar as unidades para uso residencial, torna-se impossível utilizá-las para hospedagem remunerada.

Essa decisão mantém um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que proibiu os proprietários de duas unidades residenciais em condomínio de oferecerem seus imóveis para locação pelo AIRBNB, considerando essa prática como atividade comercial e de hospedagem, o que é proibido pela convenção do condomínio.

O ministro Raul Araújo, em seu voto acompanhado pela maioria do colegiado, destacou a distinção entre os conceitos de residência, domicílio e hospedagem

Ele apontou que a alta rotatividade e a oferta de serviços, características da hospedagem, não são compatíveis com o uso residencial das unidades em condomínios.

Por outro lado, Raul Araújo ressaltou que o contrato atípico de hospedagem realizado pelo AIRBNB não é uma atividade ilícita, desde que esteja dentro dos limites da lei. 

Ele enfatizou que o direito do proprietário de usar a sua unidade residencial deve harmonizar-se com os direitos dos demais condôminos à segurança e ao sossego.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido na votação, argumentou que proibir a locação temporária através do AIRBNB violaria o direito de propriedade. 

Ele considerou que o condomínio poderia adotar medidas de segurança, mas não poderia impedir a atividade de locação pelos proprietários.

  1. Diferenças Entre Locação Residencial e Aluguel Por Aplicativo AIRBNB

Decidiu-se que o aluguel por meio do AIRBNB é classificado como um contrato atípico de hospedagem, diferenciando-se da locação por temporada e da hospedagem em hotéis, que possuem regulamentações específicas. 

Se a convenção do condomínio estabelecer que as unidades se destinam apenas para uso residencial, não é possível utilizá-las para atividade de hospedagem remunerada.

O Ministro Raul Araújo, ao explicar a sua posição, destacou a diferença entre residência, domicílio e hospedagem. 

Ele observou que a hospedagem é caracterizada pela alta rotatividade de pessoas na unidade, juntamente com a oferta de serviços, como lavagem de roupas, o que não se coaduna com o uso residencial das unidades.

Além disso, Raul Araújo ressaltou que as atividades realizadas pelo AIRBNB não se enquadram na Lei 11.771/08 (Política Nacional de Turismo), embora possam lembrar um contrato de hospedagem atípica. 

Ele enfatizou que esse tipo de locação é uma nova modalidade, simples e inovadora, realizada sem profissionalismo pelo proprietário do imóvel, sendo comumente intermediada por plataformas digitais.

O Ministro também salientou que, embora o proprietário tenha o direito de dispor livremente de sua unidade residencial, esse direito deve ser exercido em conformidade com a convenção do condomínio, que possui força normativa de acordo com o Código Civil.

Neste sentido, podemos concluir que, a decisão do STJ destaca a importância de respeitar as normas condominiais e a lei ao utilizar o AIRBNB para locação de unidades residenciais. 

Assim, diante da complexidade de casos como este, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir o cumprimento das normas e proteger os direitos das partes envolvidas.

  1. A Importância da Boa Convivência Entre os Moradores e a Proteção dos Direitos de Propriedade

As decisões do STJ sobre a locação pelo AIRBNB em condomínios residenciais estabelecem parâmetros importantes para a convivência harmoniosa entre os moradores e a proteção dos direitos de propriedade

Essas decisões destacam a necessidade de respeitar as normas condominiais e a lei ao utilizar plataformas digitais para alugar unidades residenciais.

Contar com a orientação de um advogado especialista pode ajudar os proprietários a entenderem os seus direitos e obrigações, bem como a encontrar soluções jurídicas adequadas para resolver conflitos condominiais relacionados à locação pelo AIRBNB.

Além disso, o advogado pode oferecer suporte jurídico aos condomínios na elaboração ou revisão das convenções condominiais, garantindo que estas estejam alinhadas com a lei e atendam às necessidades específicas da comunidade condominial.

Portanto, diante de qualquer dúvida ou problema relacionado à locação pelo AIRBNB em condomínios, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado, que poderá oferecer o suporte necessário para proteger os direitos e interesses das partes envolvidas e promover a convivência pacífica e harmoniosa no condomínio.

O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.

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