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Descubra Agora: As Regras Especiais da Aposentadoria para Pessoas Com Deficiência!

Se você está interessado em entender as normas especiais que regem a aposentadoria para pessoas com deficiência, este post foi feito especialmente para você!

Aqui, você irá saber mais sobre o grau de deficiência influencia os requisitos de aposentadoria, desde o tempo de contribuição até a idade mínima necessária. 

Neste breve guia, você irá entender de forma clara e acessível, tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência!

  1. Entendendo a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  2. Aposentadoria por Invalidez X Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  3. Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
  4. Principais Requisitos Para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  5. Conversão de Tempo de Contribuição na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  6. Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  7. Como Fazer o Pedido de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Não perca a oportunidade de se informar e planejar o seu futuro!

Este post foi elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista em Direito Previdenciário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Entendendo a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma forma de garantir condições iguais às pessoas que estão enfrentando desafios de inclusão social e laboral devido às suas deficiências. 

Este benefício está alinhado ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e aos preceitos constitucionais estabelecidos em 2005, visa proporcionar um regime previdenciário mais favorável para essas pessoas.

Essa aposentadoria, delineada sob os princípios da igualdade e inclusão, surge como resposta a uma demanda premente por garantias específicas que minimizem disparidades enfrentadas por pessoas com deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013, formalizou os critérios para a concessão desse benefício, conferindo-lhe caráter retroativo, desde que devidamente comprovada a deficiência por meio de documentação adequada.

  1. Aposentadoria por Invalidez X Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência é importante para compreender os direitos previdenciários com necessidades diferentes. 

A aposentadoria por invalidez, também denominada benefício por incapacidade permanente, destina-se a trabalhadores que, por motivos de enfermidade, tornam-se permanentemente inaptos para o exercício laboral.

Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência não se vincula à incapacidade para o trabalho, visto que a maioria das pessoas com deficiência é capaz de desempenhar atividades laborativas.

Essa aposentadoria é parecida com a aposentadoria comum (por tempo de contribuição ou idade), mas apresenta critérios mais favoráveis para essas pessoas.

Portanto, é necessário salientar a distinção entre deficiência e incapacidade, conceitos que divergem significativamente.

Adicionalmente, é relevante destacar que o titular da aposentadoria da pessoa com deficiência pode optar por continuar exercendo atividades profissionais, opção não disponível para os beneficiários da aposentadoria por invalidez.

Por último, ressalta-se que a pessoa com deficiência também pode fazer jus à aposentadoria por invalidez, desde que preencha todos os requisitos pertinentes a este benefício:

  • Manter a qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais (com exceções específicas); e
  • Apresentar incapacidade permanente para o trabalho.
  1. Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência é reservado, como o próprio nome sugere, às pessoas que se enquadram no espectro da deficiência, conforme estabelecido pela lei.

De acordo com a lei em vigor, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Estes impedimentos devem comprometer a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.

É essencial ressaltar que, segundo critérios estabelecidos pelo INSS, o “impedimento” deve ser de “longo prazo”, o que implica que a limitação decorrente da deficiência deve persistir por um período superior a 2 anos.

Por exemplo, considere uma situação em que um indivíduo fica impossibilitado de andar por um período de 6 meses e necessita de uma cadeira de rodas para locomoção. 

Dado que o impedimento foi temporário, com duração inferior ao critério de “longo prazo”, tal indivíduo não será elegível para a contagem do tempo de serviço como pessoa com deficiência perante a lei.

  1. Principais Requisitos Para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência variam de acordo com a modalidade de aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade. 

Ademais, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos são influenciados pelo grau da deficiência, classificada como grave, moderada ou leve.

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Para usufruir deste benefício, o trabalhador com deficiência deve atender aos seguintes critérios de contribuição:

  • 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, em casos de deficiência grave;
  • 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres, em casos de deficiência moderada;
  • 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres, em casos de deficiência leve.

Vejamos:

Tabela

Descrição gerada automaticamente

A classificação do grau de deficiência é estabelecida por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS. 

Tal avaliação considera não apenas aspectos médicos, mas também fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

Durante o processo de solicitação de aposentadoria, o INSS conduz pelo menos duas perícias:

  • Uma avaliação médica;
  • Uma avaliação social realizada por um assistente social.

Esta abordagem biopsicossocial, fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa compreender a interação entre as limitações do indivíduo e seu contexto socioambiental, garantindo uma análise holística e justa da deficiência.

É importante destacar que a perícia social desempenha um papel significativo na determinação do grau de deficiência, considerando que as condições sociais do indivíduo podem influenciar na extensão de suas dificuldades.

Quando ocorre equívoco na avaliação da deficiência pelo INSS, é recorrente que a pessoa com deficiência se depare com decisões desfavoráveis. 

Pode ocorrer que o INSS pode concluir erroneamente pela ausência de deficiência, quando está, de fato, está presente.

Ou ainda, uma deficiência classificada como leve pode ser, na verdade, grave.

Diante dessas circunstâncias, é possível que o indivíduo busque a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para tomar medidas legais, incluindo o ingresso com uma ação judicial. 

Essa medida visa obter uma nova perícia médica a fim de corrigir a classificação adequada da deficiência.

Para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 142/2013 são os seguintes:

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Contribuição previdenciária por no mínimo 15 anos;
  • Comprovação da deficiência por igual período de 15 anos.

No entanto, surge uma questão relevante: os 15 anos de contribuição devem ser realizados na condição de pessoa com deficiência?

Apesar de não haver uma disposição expressa na legislação a respeito desse ponto, o entendimento do INSS é que os 15 anos de contribuição devem ser cumpridos na condição de pessoa com deficiência para a concessão desse tipo específico de aposentadoria.

Essa interpretação pode suscitar controvérsias, especialmente em casos em que os anos de contribuição foram cumpridos sem a condição de deficiência, como em situações em que o indivíduo adquire a deficiência após já estar contribuindo para o INSS.

A possibilidade de contestação perante o INSS ou mesmo por meio de uma ação judicial depende da análise minuciosa das circunstâncias do caso concreto, demandando a assistência de um profissional qualificado em Direito Previdenciário para orientar a melhor estratégia a ser adotada.

  1. Conversão de Tempo de Contribuição na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

É possível fazer a a conversão do tempo de contribuição entre diferentes modalidades de aposentadoria, possibilitando que o segurado alcance os requisitos para um determinado benefício, mesmo que não os tenha preenchido antes.

Por exemplo, considere um homem com 24 anos de contribuição e 50 anos de idade que, posteriormente, adquire uma deficiência grave. 

Neste caso, surge a dúvida: basta ele contribuir por mais um ano para atender aos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A resposta é não! 

Para se qualificar para a aposentadoria com 25 anos de contribuição, o segurado precisa ter contribuído por este período na condição de portador de deficiência grave

Assim, mesmo que o indivíduo tenha 24 anos de contribuição antes de adquirir a deficiência, ele não pode automaticamente contar esse tempo para sua aposentadoria como pessoa com deficiência.

Existe a possibilidade de conversão do tempo de contribuição para adequá-lo aos requisitos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência ou para outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa. 

Por exemplo, se o segurado possui períodos de contribuição tanto na condição de pessoa com deficiência quanto em atividade especial, é viável utilizar a conversão para cumprir os requisitos de uma dessas modalidades de aposentadoria.

Sendo possível determinar o tempo de contribuição equivalente necessário para atender aos requisitos de cada modalidade de aposentadoria.

É importante salientar que a conversão do tempo de contribuição deve ser utilizada de maneira exclusiva para cumprir os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Não é possível, por exemplo, converter o tempo de contribuição da pessoa com deficiência para aposentadoria especial

Além disso, não é permitida a utilização da conversão para reduzir o tempo de contribuição de forma duplicada, ou seja, não se pode aplicar a redução tanto para atividade especial quanto para a condição de pessoa com deficiência no mesmo período contributivo.

Ao identificar o benefício desejado e os requisitos não preenchidos, é possível recorrer à conversão do tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria desejada.

  1. Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

É comum que as pessoas tenham dúvidas quanto ao valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, pensando nisso, vamos explicar como é calculado cada modalidade de aposentadoria destinada às pessoas com deficiência.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O cálculo desse benefício é baseado em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. 

Atenção: quanto às regras antigas, incluindo o descarte dos 20% menores salários de contribuição, permanecem válidas após a reforma da previdência

Não há aplicação de redutores, incluindo o fator previdenciário, tornando esta aposentadoria a mais vantajosa do INSS. 

Contudo, o fator previdenciário pode ser utilizado para aumentar o valor do benefício.

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Neste caso, o valor é calculado em 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994. 

Essa regra de cálculo é mais vantajosa se comparada à aposentadoria por idade comum após a reforma da previdência.

A reforma da previdência, que entrou em vigor em 2019, não afetou negativamente a aposentadoria da pessoa com deficiência

A única mudança relevante foi a exigência de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que já era requerida anteriormente. 

Portanto, as regras desse benefício permaneceram inalteradas na prática.

  1. Como Fazer o Pedido de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência, o procedimento é realizado através da Plataforma Meu INSS, o portal online da Previdência Social. 

Aqui estão os passos necessários:

  • Acesse a Plataforma Meu INSS e selecione a opção “Pedir Aposentadoria“;
  • Escolha entre uma das duas modalidades de aposentadoria disponíveis para pessoas com deficiência;
  • Forneça todas as informações e documentos solicitados durante o processo;
  • É crucial tomar uma decisão cuidadosa e bem-informada, pois isso impactará sua vida futura. 

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso esperar para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em vez da aposentadoria por idade, por exemplo. 

Se houver dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista no INSS.

Quanto aos documentos necessários, eles variam de acordo com cada caso, mas alguns documentos são sempre obrigatórios:

  • Documento de identificação pessoal, como RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho.

Além disso, é essencial apresentar documentos que comprovem a condição de deficiência, como laudos médicos, exames, atestados, entre outros. 

É recomendável fornecer a maior quantidade possível de documentos, desde os mais antigos, e levá-los também às perícias do INSS para ajudar os peritos a compreender a sua deficiência.

Outros documentos que podem ser úteis para comprovar a condição de deficiência incluem notas fiscais de equipamentos relacionados à deficiência, carteirinhas de PCD, CNH especial, comprovantes de isenção de impostos, entre outros. 

A necessidade de outros documentos dependerá das profissões exercidas e das condições pessoais de cada pessoa.

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui requisitos diferenciados, geralmente mais favoráveis do que os requisitos aplicáveis aos demais trabalhadores. 

Além disso, a fórmula de cálculo desse benefício, em grande parte, não foi alterada pela reforma da previdência, tornando-a mais vantajosa em comparação com outras aposentadorias.

Assim, é muito importante organizar-se adequadamente, especialmente em relação à documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência. 

Da mesma forma, é importante contribuir corretamente para garantir o melhor benefício no futuro.

Se você ainda estiver com dúvidas ou tiver uma maior necessidade de compreender melhor seus direitos para evitar prejuízos, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em aposentadorias.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

Se este texto foi útil para você, não hesite em compartilhá-lo com seus amigos, familiares e conhecidos.

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