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Demissão Por Justa Causa: Tudo o Que Você Precisa Saber!

A demissão por justa causa segue regras específicas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Ela acontece quando o empregado comete faltas graves que estão listadas no artigo 482 da CLT.

Toda relação de trabalho tem regras importantes que devem ser seguidas para manter a ordem e o bom funcionamento no ambiente de trabalho. 

Quando um funcionário quebra uma dessas regras de maneira séria, o empregador pode optar pela demissão por justa causa.

Isso significa que o empregador pode dispensar o funcionário sem pagar algumas das verbas rescisórias a que ele teria direito em uma demissão normal.

  1. Demissão Por Justa Causa: O Que É?
  2. Demissão Por Justa Causa CLT: O Que Diz?
  3. Quais Razões Levam a Demissão Por Justa Causa?
  4. Como o RH Deve Proceder numa Demissão Por Justa Causa?
  5. Quais os Direitos do Colaborador na Dispensa Por Justa Causa?
  6. Como Proceder Após a Demissão Por Justa Causa?
  7. Quais Atitudes Podem Prevenir a Demissão Por Justa Causa?

Neste texto, vamos explicar o que são essas faltas graves, como elas são determinadas pela CLT, e o que tanto empregador quanto empregado precisam saber sobre esse tipo de demissão.

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Bruno Fernandez, especialista do escritório Giacaglia Advogados!

  1. Demissão Por Justa Causa: O Que É?

A demissão por justa causa ocorre quando a empresa decide dispensar um funcionário devido a uma falta grave cometida, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa medida existe para proteger o empregador de problemas sérios causados por seus funcionários. 

É importante destacar que a decisão sobre o que constitui uma falta grave não é arbitrada pelo empregador. 

A lei trabalhista prevê claramente as situações em que um funcionário pode ser demitido por justa causa. 

Portanto, é importante que tanto o empregado quanto o empregador entendam bem como esse tipo de demissão funciona.

  1. Demissão Por Justa Causa CLT: O Que Diz?

O artigo 482 da CLT elenca os motivos que podem levar à demissão por justa causa. 

Sendo eles:

  • Cometer ato de improbidade;
  • Ter incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Realizar negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Ser condenado criminalmente;
  • Ser desidioso no desempenho das funções;
  • Ter embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violar segredo da empresa;
  • Cometer ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandonar o emprego;
  • Praticar atos que afetem a honra ou a reputação no serviço, incluindo ofensas físicas contra qualquer pessoa;
  • Praticar atos que afetem a honra ou a reputação, ou ofensas físicas, contra o empregador ou superiores hierárquicos;
  • Participar constantemente de jogos de azar;
  • Cometer atos que coloquem em risco a segurança nacional;
  • Perder a habilitação profissional.

Se um empregado cometer algum desses atos graves, o empregador tem o direito e a responsabilidade de demiti-lo por justa causa, levando em consideração a gravidade, a atualidade e a imediação do ocorrido.

  1. Quais Razões Levam a Demissão Por Justa Causa?

Separamos as razoes que podem levar a demissão por justa causa conforme a lei vigente, vejamos a seguir.

  • Ato Desonesto ou Má Fé

Qualquer ação desonesta, como obter ou passar vantagens indevidas, pode levar à demissão por justa causa. 

Isso inclui casos onde o funcionário se aproveita de informações privilegiadas da empresa, como furtar ou fraudar documentos.

  • Mau Comportamento no Trabalho

Na lei o mau comportamento é descrito como incontinência de conduta e mau procedimento. 

Incontinência de conduta refere-se a excessos de comportamento, como falta de moderação e atitudes desrespeitosas com colegas de trabalho. 

O mau procedimento envolve comportamentos inadequados não só para a empresa, mas também para a sociedade em geral.

  • Abandono de Emprego e Faltas

A demissão por justa causa devido a faltas ocorre após um período de ausência prolongada, geralmente após 30 dias consecutivos sem justificativa. 

O empregador pode optar por demitir antes desse prazo, mas é comum esperar os 30 dias para evitar contestações legais.

  • Desídia

Desídia é considerada grave e geralmente envolve repetidas faltas menores, como atrasos frequentes, baixa produtividade, tarefas malfeitas ou atrasadas. 

As empresas geralmente não demitem por desídia após uma única falta leve, preferindo advertências ou suspensões antes de uma demissão por justa causa.

  • Ato Contra Políticas Internas da Empresa

Descumprir normas internas, como não utilizar uniforme obrigatório, ou agir de forma insubordinada desobedecendo ordens, pode resultar em demissão por justa causa por ato de indisciplina ou insubordinação.

  • Ofensa Verbal e Física

Agressões verbais ou físicas contra colegas de trabalho ou superiores são motivos para demissão por justa causa, exceto em casos de legítima defesa. 

Esses atos, mesmo ocorrendo fora da empresa durante o horário de trabalho, podem levar à demissão por justa causa.

  1. Como o RH Deve Proceder Numa Demissão Por Justa Causa?

Demissões nunca são fáceis, especialmente quando envolvem justa causa devido a falhas graves cometidas por funcionários. 

É essencial que a empresa siga procedimentos específicos para garantir seus direitos, ao mesmo tempo em que trata o colaborador com respeito e dignidade.

Quando uma demissão por justa causa precisa acontecer, o RH, responsável por conduzir esse processo, pode seguir estes passos:

Passo 1: É importante que o funcionário já tenha sido informado previamente por seu gestor sobre a possibilidade de demissão. 

Isso prepara o terreno para os trâmites burocráticos que serão realizados pelo RH;

Passo 2: Ao comunicar a demissão ao funcionário, escolha um ambiente privado para evitar constrangimentos. 

A conversa deve ser conduzida de forma discreta e sensível;

Passo 3: Durante o comunicado, explique claramente os motivos que levaram à demissão por justa causa e esteja preparado para responder todas as dúvidas que possam surgir;

Passo 4: Apesar da gravidade da situação e dos eventuais prejuízos à empresa, todas as etapas do processo de demissão devem ser realizadas de maneira respeitosa e profissional.

Esses passos são fundamentais para preparar o terreno antes de lidar com as questões burocráticas subsequentes.

Quando uma empresa decide demitir um funcionário por justa causa, o RH precisa tomar alguns cuidados e seguir regras importantes no procedimento:

Primeiramente, é vital avaliar se o motivo da demissão se enquadra nos motivos listados no artigo 482 da CLT.

Em seguida, é necessário atender a três requisitos:

  • Atualidade e Imediatidade: A demissão por justa causa deve ocorrer logo após a falta grave do empregado, para que a infração não perca sua gravidade como motivo de demissão;
  • Adequação e Proporcionalidade: Uma única falta normalmente não justifica a demissão por justa causa, a menos que seja algo extremo, como ameaça com arma de fogo;
  • Causalidade: A falta grave deve ser o motivo direto da demissão.

Além disso, é importante evitar punir o funcionário duas vezes pelo mesmo erro. 

Por isso, a demissão deve ser imediata e o motivo da infração deve ser comunicado por escrito ao empregado.

  1. Quais os Direitos do Colaborador na Dispensa Por Justa Causa?

Quando um colaborador é demitido por justa causa, ele perde alguns direitos trabalhistas como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional. 

No entanto, quais são os direitos que ele mantém?

  • Saldo de Salário

O funcionário demitido por justa causa tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados antes da dispensa. 

Por exemplo, se ele trabalhou 10 dias e ganhava R$2.000,00 por mês, o cálculo é:

  • Dividir o salário mensal por 30 para obter o valor diário: R$2000 / 30 = R$66,66 por dia;
  • Multiplicar o valor diário pelo número de dias trabalhados: R$66,66 x 10 = R$666,60.

Se houver horas extras ou outros adicionais, esses valores também devem ser incluídos no pagamento final.

  • Férias Vencidas

O colaborador tem direito a receber férias que estavam acumuladas e não utilizadas, acrescidas de um terço do seu valor.

 As férias proporcionais não são pagas nesse caso.

  • Salário Família

Se o funcionário recebe o benefício do salário família, ele tem direito a receber a parte proporcional aos dias trabalhados antes da demissão.

Quando um funcionário é demitido por justa causa, ele tem direito a receber algumas verbas rescisórias, que são os valores devidos pela empresa pela rescisão do contrato. 

Vamos ver como calcular esses valores:

Exemplo: Um funcionário com salário bruto de R$2.000,00, com 30 dias de férias acumuladas, trabalhou na empresa por 2 anos e foi demitido por justa causa após 18 dias de trabalho no mês.

Calcular o Valor do Dia Trabalhado:

  • Salário / Total de dias no mês = Valor recebido por dia;
  • R$2.000 / 30 = R$66,66 (valor recebido por dia);
  • R$66,66 x 18 = R$1.200,00 (valor equivalente aos 18 dias trabalhados).

Calcular o Valor das Férias:

  • ⅓ de R$2.000 = R$666,67;
  • R$2.000 + R$666,67 = R$2.666,67 (valor das férias).

Descontar os Descontos Obrigatórios:

  • INSS (alíquota de 7.63% sobre R$1.200,00) = R$91,50;
  • IRRF = R$0,00;
  • R$1.200,00 – R$91,50 = R$1.108,50 (valor líquido equivalente aos 18 dias, após descontos obrigatórios).

Somar os Valores:

  • R$1.108,50 + R$2.666,67 = R$3.775,17.

Este é o valor total que o funcionário receberá como rescisão na demissão por justa causa, e deve ser pago em até 10 dias após o término do contrato.

  1. Como Proceder Após a Demissão Por Justa Causa?

Após demitir um funcionário por justa causa, a empresa deve primeiro entender as razões que levaram à falta grave cometida pelo colaborador contra a empresa ou colegas de trabalho.

Por exemplo, se a motivação estiver relacionada a fraudes no sistema de controle de ponto, como alterações indevidas nos registros de entrada e saída, marcação incorreta de intervalos, atrasos ou horas extras não realizadas, é essencial que a empresa avalie a adoção de um sistema mais eficiente para evitar problemas semelhantes no futuro.

Um bom exemplo é o sistema de controle de jornada registra os pontos dos funcionários de forma segura e eficiente. 

Com esse sistema, todas as informações ficam armazenadas em uma plataforma única, reduzindo o risco de fraudes.

O sistema de controle não apenas ajuda a empresa a controlar melhor a jornada dos funcionários, mas também evitam que problemas com fraude no ponto se tornem motivo para demissões por justa causa.

  1. Quais Atitudes Podem Prevenir a Demissão Por Justa Causa?

Para evitar que um funcionário seja demitido por justa causa, é essencial que a empresa use experiências ruins como oportunidades para melhorar o relacionamento com os seus colaboradores, alinhando as diretrizes da empresa com as suas expectativas.

É fundamental que todos os funcionários conheçam claramente:

  • Suas responsabilidades;
  • Seus direitos e deveres em relação à empresa;
  • Seus horários de trabalho;
  • As possíveis penalidades, que, se acumuladas, podem levar à demissão por justa causa.

Disponibilizar um manual com as normas e políticas internas da empresa pode ser uma ótima maneira de garantir que todos estejam informados e alinhados com as expectativas.

Se demissões por justa causa estão se tornando frequentes, é importante que a empresa investigue as razões por trás dessas saídas. 

Altos índices de rotatividade de pessoal não são positivos e podem gerar prejuízos significativos para a empresa como um todo.

Além disso, contar com a orientação de um advogado especializado nessas questões pode ser importante para garantir que todas as ações da empresa estejam alinhadas com a lei trabalhista e para evitar problemas jurídicos futuros.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a demissão por justa causa, a nossa equipe do escritório Giacaglia – Advocacia Especializada na Previdência Social está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada ao seu caso.

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