Giacaglia Advogados

Nosso Blog

AFASTAMENTO DE MORADOR ANTISSOCIAL: ENTENDA SE É PERMITIDO E COMO FUNCIONA?

O morador antissocial pode ser afastado do condomínio se se recusar a seguir as regras de convivência e causar problemas de convivência com os outros moradores.

Embora existam regras claras para a vida em comum nos condomínios, nem todos os moradores as respeitam.

Essas violações podem gerar diversos problemas, como:

  • Comportamento agressivo com outros moradores e funcionários;
  • Realização de eventos fora do horário de silêncio;
  • Desrespeito às normas de higiene e sanitárias;
  • Entre outros comportamentos.

Então, o que fazer ao se deparar com um morador antissocial? É possível afastá-lo do condomínio?

Saiba mais aqui: 

  1. O Que é um Condômino Antissocial?
  2. Como Identificar um Condômino Antissocial?
  3. O Que Fazer em Caso de Condômino Antissocial?
  4. Exclusão de Condômino Antissocial: Quando é Possível?
  5. O Que Diz a Justiça Sobre a Exclusão de Condômino Antissocial?

Saiba como lutar pelo seu direito neste guia definitivo, elaborado pelo Dr. Giovanni Fideli, especialista em Direito Imobiliário do escritório Giacaglia Advogados!

  1. O Que é um Condômino Antissocial?

Para começar, é importante entender o que significa ser um condômino antissocial.

Um condômino antissocial é aquele que repetidamente se recusa a seguir as regras estabelecidas pelo condomínio. 

Esse comportamento acaba causando dificuldades de convivência com os outros moradores.

Embora não haja uma definição rígida para os comportamentos que caracterizam um condômino antissocial, é possível identificar algumas atitudes que se destacam por não serem aceitáveis na vida em comunidade.

  1. Como Identificar um Condômino Antissocial?

Esta é uma questão comum entre os moradores de condomínios.

Um condômino antissocial pode ser reconhecido por não seguir as regras estabelecidas e por não respeitar os direitos dos demais moradores.

É importante observar que problemas pessoais entre moradores ou entre um morador e o síndico não caracterizam necessariamente um condômino antissocial.

Alguns exemplos de comportamentos antissociais incluem:

  • Comportamento agressivo com outros moradores e funcionários;
  • Realização de eventos em horários inadequados, que causem perturbação do sossego;
  • Atos de violência ou assédio;
  • Exercício de atividades comerciais em áreas residenciais que prejudiquem a tranquilidade dos demais moradores;
  • Brigas frequentes e barulhentas;
  • Uso de substâncias ilegais;
  • Uso excessivo das áreas comuns;
  • Desrespeito às normas de higiene e segurança que coloquem em risco a saúde e a segurança dos demais moradores;
  • Produção de ruídos excessivos, como ensaios de música em volume elevado.

No entanto, não basta apenas que a conduta seja considerada antissocial.

É necessário que o morador tenha um histórico de comportamento perturbador constante, causando uma convivência hostil para os demais moradores.

Diante desses casos, o que pode ser feito?

Continue a sua leitura e saiba mais!

  1. O Que Fazer em Caso de Condômino Antissocial?

O Código Civil, juntamente com a Convenção Condominial, o Regulamento Interno e as decisões tomadas em assembleias, estabelecem os direitos e as responsabilidades dos condôminos, visando garantir uma convivência comum e pacífica.

Mas o que isso significa na prática?

Inicialmente, o síndico deve emitir uma advertência ao condômino antissocial, posteriormente, caso persista o comportamento inadequado, pode ser aplicada uma multa conforme previsto na convenção ou no regulamento interno. 

O objetivo é fazer com que o condômino cumpra as normas do condomínio sem prejudicar o sossego dos demais moradores.

Entretanto, e se o condômino antissocial continuar causando problemas mesmo após ser multado?

É sabido que alguns condôminos podem ignorar o pagamento das multas e persistir nas condutas consideradas antissociais.

Nesse caso, é possível convocar uma nova assembleia para aumentar a penalidade. 

A medida requer a aprovação de pelo menos 3/4 dos demais condôminos do edifício, excluindo-se o voto do condômino antissocial.

A multa anteriormente aplicada pode ser aumentada em até cinco ou mesmo dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reincidência. 

Essa penalidade está prevista no Código Civil, como segue:

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

No entanto, além da penalidade financeira, existe a possibilidade de exclusão do condômino antissocial.

  1. Exclusão de Condômino Antissocial: Quando é Possível?

Mesmo após a aplicação repetida de multas e outras penalidades previstas no Regimento Interno e na Convenção Condominial, se o condômino persistir em seu comportamento antissocial, ele pode ser expulso da vida condominial.

Entretanto, a exclusão definitiva do condômino é uma decisão que cabe exclusivamente ao juiz.

Embora o Código Civil mencione apenas a possibilidade de aplicação de multas aos moradores que não cumprem seus deveres perante o condomínio, a jurisprudência e a doutrina consideram a expulsão do condômino antissocial como uma medida excepcional e extrema.

Nesse caso, o condomínio deve entrar com uma ação judicial e solicitar:

  • Pedido de tutela jurisdicional antecipada (tutela de urgência);
  • Exclusão/expulsão do condômino do condomínio.

Para isso, é necessário que o condomínio apresente provas dos fatos ocorridos, tais como:

  • Vídeos;
  • Fotos;
  • Atas de assembleias;
  • Relatos de moradores (especialmente se registrados no livro de ocorrências do condomínio);
  • Boletins de ocorrência por perturbação do sossego e outros crimes eventualmente denunciados;
  • Anotações em livros de reclamações;
  • E outras provas.

É importante comprovar que o condômino antissocial repetidamente cometeu infrações que violaram os preceitos da Convenção de Condomínio e causaram transtornos à vida social, ao sossego, à saúde, ao equilíbrio financeiro do condomínio e aos outros moradores que continuaram a residir no condomínio.

É importante lembrar:

Para levar um caso de condômino antissocial à Justiça, é necessário que a infração seja grave, contínua, repetida e, acima de tudo, comprovada.

Dessa forma, o condômino antissocial perde o direito de conviver naquele condomínio, mas não perde o direito de locar, emprestar ou vender sua unidade.

  1. O Que Diz a Justiça Sobre a Exclusão de Condômino Antissocial?

A decisão de excluir um condômino antissocial ainda é pouco comum no Brasil. 

Apresento uma das primeiras sentenças nesse sentido para ilustrar o tema.

O Condomínio Edifício Aramacá/Arauana/Araucaia ingressou com uma ação de exclusão de condômino contra Carlos Roberto Falcone, alegando que este vinha causando repetidos problemas e transtornos aos demais moradores, conforme descrito na petição inicial.

Foram citados os dispositivos legais pertinentes, especialmente os artigos 1.228, §§ 1º e 2º e 1.337, parágrafo único, do Código Civil. 

O condomínio requereu a concessão de tutela provisória para proibir o condômino de entrar e frequentar o condomínio até o fim do processo.

A petição inicial foi acompanhada de documentos que embasavam as alegações. 

O pedido liminar foi indeferido, determinando-se a necessidade do contraditório prévio.

O condômino citado permaneceu inerte, tornando-se revel, o requerente solicitou a produção de prova oral.

Após análise, foi deferida a tutela provisória de urgência, determinando-se a exclusão do condômino do condomínio, com proibição de acesso às áreas comuns e particulares, devendo desocupar o imóvel em data específica, sob pena de uso de força policial em caso de descumprimento.

A decisão fundamentou-se no artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a concessão da tutela de urgência quando há probabilidade do direito invocado e risco de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Os elementos necessários para a concessão da tutela provisória foram considerados presentes, incluindo a probabilidade do direito e a demonstração do risco de dano de difícil reparação. 

A conduta antissocial do condômino foi comprovada pelos documentos apresentados, como ata da assembleia condominial, abaixo-assinado e boletins de ocorrência.

Concluiu-se que a vida em condomínio se tornou inviável devido aos acontecimentos frequentes provocados pelo condômino, colocando em risco a convivência com os demais moradores.

Essa sentença ilustra que o processo de exclusão de condômino antissocial não é simples e requer fundamentação sólida.

O condomínio moveu uma ação judicial buscando a exclusão do condômino proprietário da unidade autônoma nº 109 – Bloco A, devido às várias condutas antissociais praticadas pelo réu, que tornaram inviável e insuportável o convívio com os demais moradores.

Após a apresentação de provas pelo condomínio, o juiz da 03ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande determinou a retirada imediata e definitiva do condômino até 5 de fevereiro do ano corrente. 

Em caso de descumprimento, a remoção forçada do demandado seria realizada com auxílio da força policial.

O magistrado fundamentou sua decisão na comprovação do comportamento antissocial do condômino, evidenciado por desavenças com os demais moradores, ameaças e agressões. 

Ele destacou que esses eventos não eram pontuais, mas sim frequentes, colocando em risco a convivência no condomínio.

É importante ressaltar que, embora incomum, o Judiciário pode determinar a exclusão de condôminos antissociais para prevenir conflitos graves. 

Tais decisões são raras devido à falta de previsão legal expressa sobre o assunto nas leis brasileiras.

A exclusão do condômino antissocial é possível em casos extremos, como exemplificado na sentença mencionada. 

Embora essas decisões sejam incomuns, elas demonstram que a exclusão é uma medida viável em situações graves de conflito.

É importante de contar com o auxílio de um advogado especializado em questões condominiais ao lidar com casos de exclusão de condômino antissocial. 

Um advogado especialista possui o conhecimento necessário para orientar o condomínio durante todo o processo legal, desde a coleta de provas até a apresentação dos argumentos perante o Judiciário.

Além disso, um advogado especializado pode oferecer uma análise detalhada do caso, identificando as melhores estratégias e medidas a serem adotadas para alcançar o resultado desejado de forma eficaz e dentro dos limites legais. 

A sua experiência e expertise são fundamentais para garantir que os direitos do condomínio sejam protegidos e que a exclusão do condômino antissocial ocorra de acordo com a lei.

Portanto, ao enfrentar situações complexas como essa, é essencial buscar o apoio de um advogado especializado, que pode proporcionar segurança jurídica e orientação adequada ao condomínio em todo o processo.

O nosso escritório Giacaglia – Advocacia Especializada em Direito Imobiliário está à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer assistência jurídica especializada nesses casos.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentários
    Generic selectors
    Exact matches only
    Search in title
    Search in content
    Post Type Selectors

    Posts Recentes:

    Entre em contato

    Fale conosco pelo Whatsapp.

    Preencha todos os campos para fazer login.



    Preencha os campos abaixo e aguarde para falar com nosso escritório